Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944Art. 16, d - a oficiais de justiça do juízo;
14. Julgar suspeição a escrivão e oficial de justiça do juízo de paz;
15. Exercer as atribuições relativas ao registro civil;
16. Exercer as atribuições contenciosas, ou não contenciosas, relativas aos casamentos e sua celebração;
17. Presidir à celebração do casamento na sede da comarca;
18. Mandar lavrar auto de prisão em flagrante; decretar prisão preventiva ou ordenar a prisão do culpado; proceder a corpo de delito, nomeando peritos; conceder mandado de busca e apreensão; conceder fiança; processar e julg...