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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 221, Parágrafo Único - Entende-se por abandono de coletivo de trabalho o deliberado pela totalidade coletivo ou maioria dos empregados de uma ou várias emprêsas, acarretando a cessação de tôdas ou de algumas das respectivas atividades. (Conceito de abandono coletivo)...

  • Decreto-Lei3.991 de 30/12/1941

    GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa Carlos de Souza Duarte Dulphe Pinheiro Machado...

  • Decreto-Lei6.361 de 22/03/1944

    Art. 239, §4º - A duração do trabalho efetivo a que se refere o artigo anterior poderá ser elevada independentemente de acôrdo ou contrato coletivo a dez horas diárias ou a cento e vinte hroas por ciclo de quatorze dias, a juízo da administração e por exigência do serviço.

  • Decreto-Lei554 de 25/04/1969

    Art. 7º, Parágrafo Único - A transcrição da propriedade no registro de imóveis far-se-á no prazo improrrogável de 3 (três) dias, contados da data da apresentação do mandado.

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Capítulo 2 - DA PRISÃO POR MANDADO...

  • Decreto-Lei773 de 20/08/1969

    Art. 5º - O Presidente da Federação será designado pelo Presidente da República, em lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Federativo, e terá o prazo de mandato, competência e prerrogativas correspondentes às de Reitor.

  • Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939

    Art. 32, I - o bem-estar, a ordem, a tranquilidade e a segurança pública;...

  • Decreto-Lei574 de 08/05/1969

    Art. 1º - As instituições de ensino superior não poderão reduzir, em qualquer ano letivo, o número de matrículas considerado na primeira série de seus cursos, no ano letivo anterior.