Decreto-Lei nº 3.991 de 30 de dezembro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-Lei nº 3.427, de 16 de julho de 1941 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Fica revogado o decreto-lei nº 3.427, de 16 de julho de 1941 , e, consequentemente, restabelecida a primitiva redação do artigo 31 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 2.630, de 5 de maio de 1938 .

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa Carlos de Souza Duarte Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1941