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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

    Art. 166 - Fica suprimido o Conselho Consultivo do I. A. A., a que se refere o § 2º do art. 1º do decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933 , e extintos os mandatos de seus atuais membros.

  • Decreto-Lei74 de 21/11/1966

    Art. 1º, a - 24 (vinte e quatro) com mandato de 6 anos, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade; (Redação dada pelo Decreto nº 92.000, de 1985)...

  • Decreto-Lei317 de 13/03/1967

    Art. 13 - O armamento das Polícias Militares limitar-se-á a engenhos e armas de uso individual, inclusive automáticas, e a um reduzido número de armas automáticas coletivas leves para eventual defesa de suas instalações fixas.

  • Decreto-Lei110 de 23/01/1967

    Art. 1º - A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva do sistema de previdência social contínua regulada pelo disposto no art. 26 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.

  • Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942

    Art. 8º - Os representantes dos produtores, industriais e exportadores serão escolhidos entre os componentes das Juntas Regionais e exercerão o seu mandato pelo período de dois anos.

  • Decreto-Lei375 de 13/04/1938

    Art. 11 - O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos.

  • Decreto-Lei269 de 28/02/1967

    Art. 11 - O Reitor da Universidade Federal de Sergipe será eleito pelo Conselho Diretor e nomeado pelo seu Presidente, com mandato de três (3) anos, podendo ser reconduzido duas (2) vêzes, dentre os professôres da Universidade.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 2002

    Art. 1º - Fica criada Comissão Interministerial para, no prazo de noventa dias, propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.