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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.393 de 17/12/1945

    Art. 16, l - deliberar sôbre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de insdisciplina coletiva, inclusive sôbre o fechamento de cursos e mesmo de qualquer das unidades universitárias;...

  • Decreto-Lei240 de 28/02/1967

    Art. 24, §2º - O representante dos órgãos delegados estaduais será indicados pelos Diretores desse órgão e terá um mandato de dois anos.

  • Decreto-Lei2.408 de 05/01/1988

    Art. 2º, X - um representante dos Governos Municipais designado pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, com mandato de dois anos.

  • Decreto-Lei7.328 de 17/02/1945

    Art. 8º, d - superintender os trabalhos de divulgação dos processos de aproveitamento dos produtos desidratados, principalmente destinados ao uso dos internatos, asilos, hotéis e cozinhas coletivas em geral;...

  • Decreto-Lei9.070 de 15/03/1946

    Art. 14, I - deixar o presidente do sindicato ou o empregador, em se tratando de atividade fundamental, de promover solução de dissídio coletivo;...

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 6º, II - à situação, estado de conservação e segurança;...

  • Decreto-Lei1.232 de 17/07/1972

    Art. 1º, II - Criar condições para a consolidação e expansão da heveicultura no País, com a gradativa substituição do seringal nativo pelo de cultivo racional.

  • Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983

    Art. 8º - A diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, por omissão de receitas ou por qualquer outro procedimento que implique redução no lucro líquido do exercício, será considerada automaticamente distribuída aos sócios, acionistas ou titular da empresa individual e, sem prejuízo da incidência do imposto de renda da pessoa jurídica, será tributada exclusivamente na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento.