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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.287 de 08/01/2025

    Art. 4º - O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2079-77 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - A partir do mês de janeiro de 1999, o pagamento da remuneração dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas direta ou indiretamente pela União, independentemente da fonte de recursos utilizada para pagamento destas despesas, será efetuado até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao de competência.

  • Medida Provisória121 de 25/06/2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória590 de 29/11/2012

    Art. 1º - A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de zero a quinze anos de idade; e (...) § 15. O benefício para superação da extrema pobreza corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita. § 16. Caberá ao Poder Executivo ajustar,...

  • Medida Provisória2.007 de 14/12/1999

    Art. 2º - São isentos do pagamento da TSA:...

  • Medida Provisória1.267 de 19/10/2024

    Art. 1º, II - até dois meses para a carência adicional à originalmente contratada ou para a suspensão de pagamento de parcelas.

  • Medida Provisória1.277 de 28/11/2024

    Art. 2º, §1º - Para fins do pagamento do Auxílio Extraordinário, compete:...

  • Medida Provisória523 de 20/01/2011

    Art. 1º, §5º - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.