Medida Provisória1.147 de 20/12/2022Art. 1º - a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia: (...) § 1º Para fins de fruição do benefício fiscal previsto no caput , a alíquota de 0% (zero por cento) será aplicada sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eve...