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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.107 de 17/03/2022

    Art. 6º, II - prazo de até vinte e quatro meses para o pagamento.

  • Medida Provisória1.053 de 02/06/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória963 de 07/05/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória521 de 31/12/2010

    Art. 1º, §5º - A instituição de saúde responsável por programas de residência médica fornecerá ao médico-residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões." (NR)...

  • Medida Provisória312 de 19/07/2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória934 de 01/04/2020

    Art. 1º, Parágrafo Único - A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

  • Medida Provisória868 de 27/12/2018

    Art. 5º, §6º - Os Municípios que decidirem pela não continuidade dos contratos de programa assumirão a prestação dos serviços públicos de saneamento básico e procederão ao pagamento de indenizações devidas em razão de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados, na forma prevista na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

    • Medida Provisória1.147 de 20/12/2022

      Art. 1º - a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia: (...) § 1º Para fins de fruição do benefício fiscal previsto no caput , a alíquota de 0% (zero por cento) será aplicada sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eve...