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Medida Provisória nº 963 de 7 de Maio de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2020

Anexo
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo
ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2223

A Hora do Turismo

5.000.000.000

Operações Especiais

23 695 2223 0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

5.000.000.000

23 695 2223 0454 6500

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário)

5.000.000.000

F

5

0

90

0

329

5.000.000.000

TOTAL - FISCAL

5.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.000.000.000

Medida Provisória nº 963 de 7 de Maio de 2020