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Artigo 2º da Medida Provisória nº 963 de 7 de Maio de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2223 A Hora do Turismo 5.000.000.000 Operações Especiais 23 695 2223 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional 5.000.000.000 23 695 2223 0454 6500 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário) 5.000.000.000 F 5 0 90 0 329 5.000.000.000 TOTAL - FISCAL 5.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.000.000.000