Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
2223
A Hora do Turismo
5.000.000.000
Operações Especiais
23 695
2223 0454
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional
5.000.000.000
23 695
2223 0454 6500
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário)
5.000.000.000
F
5
0
90
0
329
5.000.000.000
TOTAL - FISCAL
5.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000.000