Medida Provisória nº 1.053 de 2 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerramento de vigência Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra