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Medida Provisória nº 1.053 de 2 de Junho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerramento de vigência Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

5.000.000.000

Operações Especiais

28 846

0909 00EE

Integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

5.000.000.000

28 846

0909 00EE 6500

Integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)

5.000.000.000

F

5

2

90

0

100

5.000.000.000

TOTAL - FISCAL

5.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.000.000.000

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