Medida Provisória1.019 de 29/12/2020Art. 1º - A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Os recursos que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da descentralização aos Municípios, deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos." (NR) "Art. 14 (...) § 2º Os recursos repassados na forma prevista nesta Lei, observado o disposto no § 2º do art....