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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei9.826 de 23/08/1999

    Art. 6º - a exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro somente será admitida, produzindo todos os efeitos fiscais e cambiais, quando o pagamento for efetivado em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade e a venda for realizada para: (Redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009)...

  • Lei2.882 de 21/09/1956

    Art. 4º - e-, ainda, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito especial no total de Cr$ 27.041,10, sendo Cr$ 20.791,10 para pagamento de diferença de gratificação adicional e Cr$ 6.250,00 para pagamento de salário-família, referentes ao período de 1951 a 1955.

  • Lei9.477 de 24/07/1997

    Art. 12 - Os resgates na carteira dos Fundos para mudança das aplicações (art. 3º, § 2º, inciso VIII) entre Fundos instituídos por esta Lei ou para a aquisição de renda junto às instituições privadas de previdência e seguradoras que operam com esse produto, estão isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários e do Imposto de Renda.

    • Lei4.719 de 06/07/1965

      Art. 2º - a pensão especial de que trata o artigo precedente será pessoal, intransferível e sòmente paga ao beneficiário enquanto viver, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

    • Lei7.764 de 02/05/1989

      Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, passa a vigora com as seguintes modificações: " Art. 3º (...) § 1º nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação devida pelo mutuário final, em caso de insuficiência de renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no limite máxi...

    • Lei2.828 de 18/07/1956

      Art. 2º - O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação. "Art. 7º (...) Parágrafo único - Para pagamento dos abonos constantes das Leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$5.578.800,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), sendo Cr$4.266.000,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil ...

    • Lei1.946 de 18/08/1953

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1952, com luz e fôrça, pela Estrada de Ferro Central do Piauí.

    • Lei2.819 de 09/07/1956

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.