Lei nº 2.819 de 9 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1956