Artigo 2º da Lei nº 2.819 de 9 de Julho de 1956
Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.