Artigo 1º da Lei nº 2.819 de 9 de Julho de 1956
Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.