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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei14.341 de 18/05/2022

    Art. 5º, IX - as normas de convocação e funcionamento da Assembleia Geral, inclusive para elaboração, aprovação e modificação dos estatutos, e para a dissolução da associação;...

  • Lei3.646 de 22/10/1959

    Art. 7º - Será facultada a admissão de professôres, técnicos, auxiliares de administração e pessoal de campo mediante pagamento de horas de aula para os primeiros e de prestação de serviços para os demais.

  • Lei14.689 de 20/09/2023

    Resolução de Empates no CARF

    Art. 2º, §13 - Os órgãos julgadores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo observarão as súmulas de jurisprudência publicadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais." (NR) "Art. 25-a . Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade previsto no § 9º do art. 25 deste Decreto, e desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 (noventa) dias, serão excluídos, até a data do acordo para

    • Lei8.284 de 20/12/1991

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto a empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos da alínea c, inciso I, art. 11 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.

    • Lei4.317 de 23/12/1963

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei13.775 de 20/12/2018

      Art. 5º - Constituirá prova de pagamento, total ou parcial, da duplicata emitida sob a forma escritural a liquidação do pagamento em favor do legítimo credor, utilizando-se qualquer meio de pagamento existente no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

      • Lei14.975 de 18/09/2024

        Art. 2º, X - apoiar a pesquisa e a assistência técnica para a cocoicultura;...

      • Lei4.089 de 13/07/1962

        Art. 37, §2º - Verificada a publicação referida no parágrafo anterior, poderá o desapropriante efetuar depósito provisório, nos têrmos da legislação em vigor, e ocupar os terrenos identificados para efeito de neles praticar os atos legais compatíveis com os fins da desapropriação.