“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 06 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Queribas/Fazenda Queribas/Santo Antônio", com área de 369,0500 ha (trezentos e sessenta e nove hectares e cinco ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs R-1-457, fls. 157, Livro 2-a e...
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que condiciona a execução das despesas objeto ...
- Decreto Não Numeradode 31 de Dezembro de 2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 12.624.917,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00 (oitenta milhões, novecentos e dezenove mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2007
Art. 2º - Caberá ao Grupo de Trabalho articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas e privadas, a fim de adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação do Brasil na EXPO 2008.
- Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 1992
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$197.655.000,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo V deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 03 de Fevereiro de 1992
Art. 4º, VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para A qual não exista cominação especial, e A prática de infração de tarifas de transporte aprovadas ou autorizadas pela autoridade brasileira competente, serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada A autorização concedida.