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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 2005

    Art. 5º, Parágrafo Único - O Ministério da Defesa contará com o apoio técnico da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, para análise e aprovação dos projetos apresentados.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Novembro de 2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2002

    Art. 1º, I, i - SOCIEDADE PITANGUI de COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 13 julho de 1996, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Vila Velha Ltda., pela Portaria nº 442, de 4 de julho de 1966, renovada pelo Decreto nº 92.669, de 16 de maio de 1986 , e transferida pelo Decreto de 12 de janeiro de 1996 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53740.000291/96);...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2000

    Art. 4º - Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 1995

    Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de R$ 180.030,00 (cento e oitenta mil e trinta reais), para atender à programação indicada no anexo V deste Decreto, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo VI.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 2002

    Art. 3º - As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Agosto de 2004

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 20 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de junho de 1997, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, ...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1995

    Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1994, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: QUADRO de OFICIAIS AVIADORES: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-coronel (...)75/344 do efetivo do posto Major (...)95/480 do efetivo do posto QUADRO de OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel(...)1/8 do efetivo do posto Tenente-coronel (...)1/15 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto QUADR...