Decreto de 2 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a readmissão nas Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Torna sem efeito, ab initio , a exclusão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal VICTOR NUNES LEAL, HERMES LIMA e EVANDRO CAVALCANTI LINS E SILVA e do General-de-Exército PERY CONSTANT BEVILAQUA das Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos nas respectivas Ordens.

Art. 2º

Torna sem efeito, ab initio , a exclusão dos Doutores OSVALDO CAVALCANTI DA COSTA LIMA FILHO e OSMAR CUNHA da Ordem do Mérito Militar, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos na respectiva Ordem.

Art. 3º

O Ministério da Defesa, por meio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, adotará as providências decorrentes deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2002