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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Cocalzinho", com área de quatrocentos hectares, situado no Município de Tamandaré, objeto da Matrícula nº 457, fls. 79, Livro 2-a3, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Formoso, Estado de<...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2012

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 1992

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas - Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$3.573.048.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e três milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.520.811,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1992

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1997

    Art. 4º - Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive entre órgãos e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º deste Decreto, para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.