Decreto de 29 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.003492/93, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da Republica.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Globo de Brasília, Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Alvorada de Luziânia Ltda., pelo Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1962, e posteriormente renovada e transferida para a Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 77.279, de 11 de março de 1976 , obtendo nova renovação através do Decreto nº 91.493, de 29 de julho de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, sendo novamente transferida a concessão para a Rádio Globo de Brasília Ltda., pelo Decreto nº 93.575, de 13 de novembro de 1986 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1994