Artigo 3º do Decreto de 29 de Julho de 1994
Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.