Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1994
Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.