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Decreto de 23 de Março de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à TV Santa Maria Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008890/2006-68, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de julho de 2006, a concessão outorgada à TV Santa Maria Ltda., conforme Decreto nº 99.056, de 7 de março de 1990, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 154, de 12 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012 - Edição extra e retificado em 28.3.2012

Decreto de 23 de Março de 2012