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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008

    Art. 5º, §1º - O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Dezembro de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 100.049.600,00 (cem milhões, quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 219.296.000,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 2010

    Art. 1º, §1º - A critério do Ministro de Estado da Fazenda, o valor das ações Petrobrás ON A serem transferidas para efeito dos incisos I e II do caput deverá ser apurado com base na média ponderada das cotações médias diárias das ações Petrobrás ON, nos pregões de 19 de julho A 18 de agosto de 2010, ou com base na cotação de fechamento do dia útil anterior ao da efetiva transferência. (Redação dada pelo Decreto nº 7.295, de 2010)...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Janeiro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2017

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, da Companhia Docas do Pará - CDP e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, crédito especial no valor de R$ 13.284.160,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 2006

    Art. 2º, §1º - O IBAMA fica autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .