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Decreto de 23 de Julho de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo do Decreto nº 482, de 26 de marco de 1992, que trata do cadastramento de terras públicas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e no Decreto nº 72.106, de 18 de abril de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 482, de 26 de março de 1992 , fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 1992.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992