Decreto de 23 de Julho de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo do Decreto nº 482, de 26 de marco de 1992, que trata do cadastramento de terras públicas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e no Decreto nº 72.106, de 18 de abril de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 482, de 26 de março de 1992 , fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 1992.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992