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Decreto de 23 de Julho de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 219.296.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 219.296.000,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992

Decreto de 23 de Julho de 1992