Artigo 1º do Decreto de 23 de Julho de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 219.296.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 219.296.000,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.