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Artigo 3º do Decreto de 23 de Julho de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 219.296.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.