“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 25 de Dezembro de 2005
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00 (nove milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 2016
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 1.820.499.817,00 (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00 (cento e dez milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Senado Federal, das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 124.541.880,00 (cento e vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n º 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.958.548,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 62.758.244,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 1991
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b", "c" e "d", e 20, incisos I , V e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "FAZENDA AGROPECUÁRIA MERCEDINA", com área de 767,2791 ha (setecentos e sessenta e sete hectares, vinte e sete ares e noventa e um centiares), situado no Município de Bataiporã, Estado de Mato Grosso do Sul.