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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 26.786.898,00 (vinte e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga Ltda., pelo Decreto nº 96.404, de 22 de junho de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 25 seguinte, para a Fundação Arco Íris de Araputanga explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Julho de 1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 49.381.202,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Fevereiro de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos a partir de 24 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Itacaiúnas Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.258, de 2 de outubro de 1984 , para explorar serviço de radiofusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.051.595.977,00 (Hum bilhão, cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Julho de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 611.452.849.308,00 (seiscentos e onze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e trezentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...