Decreto Não Numeradode 07 de Fevereiro de 1997Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos a partir de 24 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Itacaiúnas Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.258, de 2 de outubro de 1984 , para explorar serviço de radiofusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.