Decreto de 5 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, conforme autorização contida no art. 2º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

São transformados os cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , cuja vacância tenha ocorrido no período de 1º de janeiro de 1991 a 2 de dezembro de 1992, distribuídos na forma constante do Anexo I a XL deste Decreto, sem aumento de despesa e obedecidos os parâmetros fixados pelo art. 1º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993

Anexo

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