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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 156.230.975,00 (cento e cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Fevereiro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Março de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º - Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 35.532.724,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto, os créditos extraordinários abertos em favor:...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 2007

    Art. 1º - Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 540.258.934,00 (quinhentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Setembro de 2015

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.554.769.052,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.