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Decreto de 29 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos VII e XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 156.230.975,00 (cento e cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.183.840,00 (quarenta e quatro milhões, cento e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta reais), sendo:
a )
R$ 43.032.000,00 (quarenta e três milhões, trinta e dois mil reais) de Recursos de Convênios; e
b )
R$ 1.151.840,00 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 112.047.135,00 (cento e doze milhões, quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .8.2011