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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 75.788.486,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 75.788.486,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.