Decreto de 30 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.277.319.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XIX, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.277.319.942,00 (um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.269.114.129,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões, cento e quatorze mil, cento e vinte e nove reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.205.813,00 (oito milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e treze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009