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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.277.319.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.269.114.129,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões, cento e quatorze mil, cento e vinte e nove reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.205.813,00 (oito milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e treze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2009