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Decreto de 30 de Março de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o inciso VI do art. 1º do Decreto de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o inciso VI do art. 1º do Decreto de 10 de março de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda São Carlos", situado no Município de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001317/2000-49).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2006