Artigo 3º do Decreto de 30 de Março de 2006
Dispõe sobre a definição da Área do Porto Organizado de Manaus - AM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Administração do Porto de Manaus fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Dispõe sobre a definição da Área do Porto Organizado de Manaus - AM.
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