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Artigo 3º do Decreto de 30 de Março de 2006

Dispõe sobre a definição da Área do Porto Organizado de Manaus - AM.

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Art. 3º

A Administração do Porto de Manaus fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 3º do Decreto de 30 de Março de 2006