Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2006
Dispõe sobre a definição da Área do Porto Organizado de Manaus - AM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Área do Porto Organizado de Manaus tem sua poligonal descontínua, descrita no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministério dos Transportes, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão, e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.