Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 1995Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$1.638.812,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.