Decreto de 11 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 324.686.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 324.686.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I a VIII deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IX a XVI deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1991.