Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 324.686.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 324.686.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I a VIII deste Decreto.