Decreto Não Numeradode 21 de Março de 2001Art. 1º - Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 10.332.383,00 (dez milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial aberto pela Lei nº 10.096, de 19 de dezembro de 2000 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.