Decreto de 21 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.878.293,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.878.293,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Casa Rui Barbosa, da Fundação Biblioteca Nacional, da Fundação Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Fundo Nacional de Cultura, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1996