Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 2005O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA :...