Decreto de 13 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.153.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.153.921,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 24.133.349,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais), sendo:
a
R$ 4.011.547,00 (quatro milhões, onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b
R$ 20.078.517,00 (vinte milhões, setenta e oito mil, quinhentos e dezessete reais) de Recursos de Convênios; e
c
R$ 43.285,00 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.020.572,00 (trinta e três milhões, vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 4 .7.2005