Artigo 2º do Decreto de 13 de Julho de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pau d’Óleo", situado no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.