Decreto de 14 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 127.910.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida art. 1º da Lei nº 9.731, de 11 de dezembro de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 127.910.000,00 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1998

Anexo

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