Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 127.910.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 127.910.000,00 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.